Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1507/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/08/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA
APOSENTAÇÃO
Sumário: Atento o disposto nos artºs 2º, alínea j), do DL nº 139-A/90, de 28 de Abril, e 1º, nº 2, do
Estatuto da Carreira Docente, é aplicável o regime especial de aposentação previsto no artº 120º do
referido Estatuto aos educadores de infância que exerçam funções no âmbito da educação extra-escolar
em estabelecimentos hospitalares.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: