Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1507/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Atento o disposto nos artºs 2º, alínea j), do DL nº 139-A/90, de 28 de Abril, e 1º, nº 2, do Estatuto da Carreira Docente, é aplicável o regime especial de aposentação previsto no artº 120º do referido Estatuto aos educadores de infância que exerçam funções no âmbito da educação extra-escolar em estabelecimentos hospitalares. |
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| Decisão Texto Integral: |