Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 6450/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/13/2002 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO LEGITIMIDADE ACTIVA NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL PRINCIPAL |
| Sumário: | 1 - A legitimidade activa deve ser aferida perante a causa de pedir e pedido concretamente formulados, pelo que, invocando o requerente a lesão de um interesse pessoal, directo e legítimo, não pode a legitimidade ser afastada perante a falta dos requisitos necessários da acção popular. 2 - A falta de indicação dos meios administrativos ou contenciosos adequados à tutela dos interesses a que a intimação possa servir de meio acessório, determina o indeferimento do pedido. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |