Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:6450/02
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:09/13/2002
Relator:António São Pedro
Descritores:INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL PRINCIPAL
Sumário:1 - A legitimidade activa deve ser aferida perante a causa de pedir e pedido concretamente formulados, pelo que, invocando o requerente a lesão de um interesse pessoal, directo e legítimo, não pode a legitimidade ser afastada perante a falta dos requisitos necessários da acção popular.
2 - A falta de indicação dos meios administrativos ou contenciosos adequados à tutela dos interesses a que a intimação possa servir de meio acessório, determina o indeferimento do pedido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: