Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3053/99 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO PRAZO PARA ALEGAÇÕES |
| Sumário: | 1. Os recursos da sentença final proferida em processo de impugnação judicial regulados nos art.ºs 167.º e segs do CPT e dirigidos a este Tribunal podiam ser motivados apenas depois da respectiva admissão e dentro do prazo de 8 dias, que passou para 10 dias, por aplicação do art.º 6.º do Dec-Lei n.º 329-A/95, de 12.12, contados dessa admissão, ou, apenas no tribunal "ad quem", dentro do mesmo prazo depois de notificado para o efeito, caso o recorrente tivesse manifestado a intenção de aqui alegar; 2. Por tal matéria constar directamente regulada no CPT não lhe são aplicáveis as correspondentes normas gerais do CPC, designadamente a do seu art.º 743.º n.ºl, que dispõe que nos agravos tal prazo é actualmente de 15 dias a contar dessa mesma admissão; 3. O decurso de tal prazo, porque peremptório, extingue o direito de praticar, importando no caso, a deserção do recurso. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |