Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 988/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/21/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | 1-A falta de impugnação do acto de nomeação assim como a pretensão de execução de Acordãos que não lhe dizem respeito não constitui caso decidido quanto a dívidas retroactivas da Administração formuladas em requerimentos dirigidos à entidade recorrida, a quem compete decidir os mesmos, e resultando do seu silêncio um indeferimento tácito. 2- O despacho de transição para uma nova categoria de um interessado, não recorrente (de despacho anterior que não permitiu tal transição), tendo por base o facto de Acordãos do STA terem anulado despachos que não admitiam a transição em situações idênticas à sua, não traduz o reconhecimento da ilegalidade conhecida nos Acordãos, pelo que se trata de uma revogação extintiva, e por isso, sujeita a produzir efeitos apenas para o futuro nos termos do art. 145º nº1 do CPA. 3- De qualquer forma a revogação anulatória apenas significa que o acto revogado deixou de existir, pelo que se impunha a prática de outro, o que aconteceu com a prolacção do despacho de 3.5.96. |
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| Decisão Texto Integral: |