Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:05485/01
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:05/31/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONVITE À CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Com a revisão constitucional de 1997 o direito à tutela cautelar passou a fazer parte do direito à tutela jurisdicional efectiva (art. 268º, nº 4, da CRP).
II - O requerente de pedido de suspensão de eficácia que não indicou na petição a identidade e residência dos interessados a quem o provimento do incidente pode directamente prejudicar deve ser convidado pelo Tribunal a regularizar a petição, nos termos da al. b) do nº 1 do art. 40º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: