Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05485/01 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/31/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento) |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONVITE À CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Com a revisão constitucional de 1997 o direito à tutela cautelar passou a fazer parte do direito à tutela jurisdicional efectiva (art. 268º, nº 4, da CRP). II - O requerente de pedido de suspensão de eficácia que não indicou na petição a identidade e residência dos interessados a quem o provimento do incidente pode directamente prejudicar deve ser convidado pelo Tribunal a regularizar a petição, nos termos da al. b) do nº 1 do art. 40º da LPTA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |