Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3916/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/07/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS OU ABONOS
CASO DECIDIDO OU RESOLVIDO
DECISÃO VOLUNTÁRIA E UNILATERAL
INDEFERIMENTO TÁCITO NEGATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DIRECTOR-REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
REQUERIMENTO DIRIGIDO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos ou abonos não constituem simples operações materiais e sim autênticos actos administrativos, individuais e concretos, susceptíveis de se consolidarem na ordem jurídica se não forem atempadamente impugnados graciosa ou contenciosamente;
II - Esta tese está, contudo, subordinada a um duplo pressuposto: (i) que o acto se consubstancie numa definição voluntária da Administração que não numa pura omissão -, definidora de uma situação jurídica de forma autoritária e unilateral; (ii) que a comunicação do acto ao interessado se faça de uma forma adequada, tal como é constitucionalmente exigido, de modo a permitir uma eficaz impugnação;
III - Não resultando dos autos que tais actos de processamento se consubstanciem numa definição voluntária da Administração, no sentido de ser negado o abono da terça parte da remuneração à recorrente, não se formou “caso decidido” sobre tal facto.
IV - Não cabendo ao Secretário de Estado da Administração Educativa a competência dispositiva primária para apreciar e decidir a pretensão que lhe foi dirigida, mas sim ao Director-Regional de Educação, nos termos do disposto no artº 11º, nº 2, do DL nº 323/89, de 26 de Setembro, e nº 17 do mapa II anexo a esse diploma, aplicáveis por força do art.º 8º, nº 3, do DL nº 141/93, de 26 de Abril preceito que equipara os directores regionais de educação, para todos os efeitos legais, a director-geral -, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir. Daí que do seu silêncio se não possa inferir a existência de indeferimento tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: