Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3444/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | ASSINATURA EM DECLARAÇÕES OFICIAIS RESPONSÁVEL POR COIMA |
| Sumário: | 1. A aposição de assinatura, em nome da sociedade, em declarações fiscais (tal como declaração modelo 22 de IRC) constitui um acto de representação da sociedade e acto de gestão efectiva. 2. Não havendo, em relação ao oponente, registo da nomeação como gerente da executada, incumbe à Fazenda (no regime do art. 13º do CPT , antes da redacção introduzida pela Lei 52-C/96), para promover a reversão da execução contra o gerente, e uma vez que não pode apoiar-se em qualquer presunção (que resultaria da inscrição do registo) que a dispense de provar a qualidade de gerente nominal, alegar e provar que este detinha aquela qualidade jurídica de gerente. 3. No que se refere a dívidas por coimas em cujo pagamento a sociedade executada foi condenada e face ao disposto no nº l do art. 7º-A do\RJIFNA(aditado pelo art. 3º do DL 394/93. de 24/11) outras pessoas que exerçam funções de administração em pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis, em caso de insuficiência do património destas, por si culposamente causada, nas relações de crédito emergentes da aplicação de multas ou coimas àquelas entidades referentes às infracções praticadas no decurso do seu mandato. |
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