Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3444/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/06/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:ASSINATURA EM DECLARAÇÕES OFICIAIS
RESPONSÁVEL POR COIMA
Sumário: 1. A aposição de assinatura, em nome da sociedade, em declarações fiscais (tal como
declaração modelo 22 de IRC) constitui um acto de representação da sociedade e acto de gestão
efectiva.
2. Não havendo, em relação ao oponente, registo da nomeação como gerente da executada, incumbe à
Fazenda (no regime do art. 13º do CPT , antes da redacção introduzida pela Lei 52-C/96), para
promover a reversão da execução contra o gerente, e uma vez que não pode apoiar-se em qualquer
presunção (que resultaria da inscrição do registo) que a dispense de provar a qualidade de gerente
nominal, alegar e provar que este detinha aquela qualidade jurídica de gerente.
3. No que se refere a dívidas por coimas em cujo pagamento a sociedade executada foi condenada e face
ao disposto no nº l do art. 7º-A do\RJIFNA(aditado pelo art. 3º do DL 394/93. de 24/11) outras pessoas
que exerçam funções de administração em pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados são
subsidiariamente responsáveis, em caso de insuficiência do património destas, por si culposamente
causada, nas relações de crédito emergentes da aplicação de multas ou coimas àquelas entidades
referentes às infracções praticadas no decurso do seu mandato.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: