Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1863/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/02/2000
Relator:J. Correia
Descritores:OPOSIÇÃO
LITISPENDÊNCIA
ILEGALIDADE EM CONCRETO
Sumário: I- A litispendência é uma excepção que consiste na alegação de que está pendente causa
idêntica àquela que novamente se propôs pelo que ela se dá quando se instaura um processo, estando
pendente, no mesmo ou em tribunal diferente outro processo entre os mesmos sujeitos, tendo o mesmo
objecto, fundado na mesma causa de pedir.
II- Não se verifica tal excepção, por não existir identidade de pedidos, no caso em que na oposição a
recorrente, por via da sua procedência, pede que se declare que a executada nada deve ao exequente por
inexistência da dívida exequenda e na acção judicial pede que o DAFSE seja condenado a pagar-lhe a
quantia de 2 287 947$00.
III- Só excepcionalmente é admissível a discussão da ilegalidade em concreto da liquidação da divida
exequenda (de acordo com a alínea g) do artigo 286 do CPT ), quando ao oponente não foi dada a
oportunidade de impugnar ou recorrer, sendo que a alegação de inexistência de facto tributário preenche
o fundamento da alínea h) do artigo 286 do CPT apenas quando só logre comprovação por documento
superveniente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: