Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3166/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA EXPROPRIAÇÃO URGENTE |
| Sumário: | I)- Não há fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso , nos termos do artº 76º , l , alínea c) , da LPTA , em relação a uma deliberação camarária que decide a expropriação urgente de um terreno, nos termos do artº 42º, alínea a), do Dec-Lei nº 794/76 , de 5-11 Já que a mesma constitui acto lesivo e directamente recorrível. II)- A expropriação urgente de um terreno que faz parte de um Fundo de investimento imobiliário só pode constituir prejuízo irreparável ou de difícil reparação , nos termos do artº 76º, l , alínea a), da LPTA , desde que seja alegado e provado que da expropriação do prédio resulte a perda de confiança dos investidores no Fundo , com a consequente impossibilidade de avaliação dos prejuízos invocados . III)- Se o requerente se limita a invocar a perda de confiança dos investidores no Fundo , pela expropriação do terreno , sem comprovar o peso relativo do imóvel na constituição desse Fundo , não cumpre o ónus de alegar a impossibilidade de avaliação dos prejuízos invocados . |
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| Decisão Texto Integral: |