Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3708/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ESCALA DE 0 A 20 VALORES |
| Sumário: | 2. Os artigos 26.º, n.º l, e 36.º, n.º l, do DL n.º 204/98, de 11 de Julho, impõem que a classificação final dos candidatos ao concurso e os resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção previstos no n.º l do art.º 19.º do mesmo diploma (com excepção do exame psicológico e do exame médico de selecção) sejam expressos através de classificação em escala de O a 20 valores. 3. A atribuição da pontuação mínima de 10 valores a cada um dos factores integrantes do método de selecção adoptado - no caso, a avaliação curricular -, contraria o disposto nos supra citados preceitos, na medida em que impossibilita a existência de candidatos não aprovados, ou seja, de candidatos com uma pontuação inferior a 9, 5 valores, ao mesmo tempo que retira ao método adoptado o seu carácter eliminatório (art.º 19.º, n.º l). |
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