Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3708/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/24/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ESCALA DE 0 A 20 VALORES
Sumário:2. Os artigos 26.º, n.º l, e 36.º, n.º l, do DL n.º 204/98, de 11 de Julho, impõem que a classificação final dos candidatos ao concurso e os resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção previstos no n.º l do art.º 19.º do mesmo diploma (com excepção do exame psicológico e do exame médico de selecção) sejam expressos através de classificação em escala de O a 20 valores.
3. A atribuição da pontuação mínima de 10 valores a cada um dos factores integrantes do método de selecção adoptado - no caso, a avaliação curricular -, contraria o disposto nos supra citados preceitos, na medida em que impossibilita a existência de candidatos não aprovados, ou seja, de candidatos com uma pontuação inferior a 9, 5 valores, ao mesmo tempo que retira ao método adoptado o seu carácter eliminatório (art.º 19.º, n.º l).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: