Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01225/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/12/1999 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA |
| Sumário: | 1. A presunção de gerência, resultante do registo da nomeação para esse cargo, é a da gerência de direito e não a da gerência de facto, presumindo-se esta, se provada aquela. 2. A presunção de gerência decorrente do registo, sendo uma presunção legai, só por prova em contrário, no caso necessariamente documental, pode ser ilidida. 3. Mas a presunção do efectivo exercício da gerência, porque meramente judicial, pode ser ilidida por qualquer meio de prova, incluindo a prova testemunhal. |
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