Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00539/97 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Relator: | Helena Maria Ferreira Lopes |
| Descritores: | ACTO INTERNO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES DE LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO |
| Sumário: | A interpretação do art. 2° n° 2 al. a) do DL 204/91 de 7/6 e do DL 187/90 de 7/6 impõe que não se deve contar o período de estágio na antiguidade na categoria de liquidadora tributária. |
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| Decisão Texto Integral: |