Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:60792
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/04/1997
Relator:Costa Reis
Descritores:UNIDADES INDUSTRIAIS
ISENÇÕES FISCAIS
ACTIVIDADE PRINCIPAL E SECUNDÁRIA 
Sumário:I- Competia ao Governo conceder a isenção ou redução dos direitos aduaneiros devidos pela importação de bens de equipamento destinados à instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais, desde que a indústria nacional não pudesse fornecer esses bens em condições comparáveis de preço, qualidade e prazo de entrega - alínea K da Base IX da Lei 3/72;
II- A Lei não fazia depender o direita a tais isenções do facto dos bens a importar se destinarem à
actividade principal da entidade importadora;
III- A concessão das referidas isenções destina-se a fomentar o desenvolvimento industrial do País, pelo que, desde que os bens a imprtar se destinem à instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais, goza a sua importação da mencionada isenção de direitos alfandegários, quer essas unidades industriais se integrem na actividade principal da empresa importadora, quer constituam uma actividade secundária.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: