Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 60792 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/04/1997 |
| Relator: | Costa Reis |
| Descritores: | UNIDADES INDUSTRIAIS ISENÇÕES FISCAIS ACTIVIDADE PRINCIPAL E SECUNDÁRIA |
| Sumário: | I- Competia ao Governo conceder a isenção ou redução dos direitos aduaneiros devidos pela importação de bens de equipamento destinados à instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais, desde que a indústria nacional não pudesse fornecer esses bens em condições comparáveis de preço, qualidade e prazo de entrega - alínea K da Base IX da Lei 3/72; II- A Lei não fazia depender o direita a tais isenções do facto dos bens a importar se destinarem à actividade principal da entidade importadora; III- A concessão das referidas isenções destina-se a fomentar o desenvolvimento industrial do País, pelo que, desde que os bens a imprtar se destinem à instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais, goza a sua importação da mencionada isenção de direitos alfandegários, quer essas unidades industriais se integrem na actividade principal da empresa importadora, quer constituam uma actividade secundária. |
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| Decisão Texto Integral: |