Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0217/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | REGRAS SOBRE O REGIME GERAL DE ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECURSOS AO ABRIGO DO ARTº 21º5DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL |
| Sumário: | I)- Os recursos apresentados com fundamento na inversão relativa detida por funcionários ou agentes à data da publicação do DL nº 404-A/98,de 18-12, são resolvidos por despacho conjunto dos ministros da tutela, das finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública. II)- Enquadra-se nos recursos previstos, no artº 21º. 5, do DL nº 404-A/98, o recurso interposto de despacho que segundo o recorrente posiciona no índice 260 funcionários que se encontravam no índice 240, enquanto o recorrente na mesma altura transitou do índice 240 para o 245. III)- É irrecorrível, por não ser definitivamente lesivo, o despacho do vogal do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo ( CRSS LVT ), proferido em delegação de competência, dado o disposto no artº 21º. 5, do DL nº 404-A/98. |
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