Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01025/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/01/1998
Relator:Helena Lopes
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I- constitui objecto do recurso jurisdicional a decisão do tribunal recorrido e não o acto
administrativo de que foi interposto recurso contencioso junto do tribunal inferior, pelo que o âmbito
desse recurso se encontra delimitado pelo conteúdo da decisão recorrida, salva matéria do conhecimento oficioso que ainda não tenha sido decidida pelo tribunal ('a quo" - vide artigos 690011, 6640 e 6600/2, do CPCivil, aplicáveis ((ex vi" dos artigos 1020 e lo da LPTA.
Il - E daí que, em sede de recurso jurisdicional, a alegação deva servir não para reeditar os vícios e
correlativa argumentação já invocados em sede de recurso contencioso, mas sim para invocar eventuais erros de apreciação ínsitos na pronúncia emitida pela decisão sob censura a propósito da apreciação desses vícios.
III - Deste modo, se nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional nenhum reparo é feito à decisão sub judice e orecorrente se limita a invocar as arguições em que fundou a impugnação contenciosa, o recurso tem forçosamente de improceder.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: