Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0350/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/25/2001
Relator:Helena Lopes.
Descritores:DIREITO DE ASILO
RECUSA DO PEDIDO DE ASILO
ACTO DE CONTEÚDO (APARENTEMENTE) NEGATIVO
PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS
Sumário: 1. O acto consubstanciado na recusa do pedido de asilo, na medida em que altera a situação
de facto preexistente do requerente a esse acto negativo -perda dos direitos do refugiado, de que até aí
era detentor por via do seu pedido de asilo - e acarreta a obrigação de o interessado abandonar o País,
sob pena de expulsão imediata, não pode ser caracterizado como um acto negativo propriamente dito,
sendo antes um acto "aparentemente negativo" ou um "acto negativo com efeitos positivos" e, portanto,
susceptível de ser suspenso na sua eficácia.
2. Sendo um dos efeitos da recusa do pedido de asilo o abandono do interessado do País, sob pena de
expulsão, e estando perfanctoriamente provado que o regresso daquele ao país de origem é susceptível
de pôr em causa a sua segurança física, terá que se dar como verificado requisito da alínea a) do n.º l do
art.º 76.º da LPTA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: