Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01056/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/15/1998
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - O artigo 109 nº 1 do Cód. Proc. Administrativo apenas confere ao interessado a faculdade
de presumir indeferida uma pretensão, desde que seja omitida decisão sobre essa pretensão.
II - O indeferimento presumido ou tácito surge para possibilitar a defesa dos direitos dos administrados
perante a passividade da administração e só se justifica na falta de decisão administrativa.
III - Tendo pela administração sido emitida decisão expressa sobre pretensão que o recorrente lhe
dirigiu, ainda em data anterior à interposição do recurso contencioso de anulação, e vindo tal recurso
dirigido contra o indeferimento tácito dessa pretensão, deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto, uma vez que não se mostram preenchidos os requisitos da formação do acto tácito de
indeferimento.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: