Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3805/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ACÇÃO SOBRE CONTRATO
PRAZO DE PROPOSITURA
Sumário: I- Para efeitos da nulidade se sentença prevista no art. 668º, n.ºl, al. b), do C.P.C, apenas
releva a ausência total de fundamentação, não já a insuficiente, errada ou não convincente
fundamentação.
II- Nos termos do art. 71º, n.ºl, da LPTA a acção sobre contrato fundada na ilegalidade de uma das suas
cláusulas pode ser intentada sem dependência de prazo.
Sendo essa uma regra própria do direito administrativo, não é atendível a regra de caducidade prevista
no disposto no art. 287º, n.ºl, do C.C., nem mesmo ao abrigo do disposto no art. 185º, n.ºl, do CPA na
redacção anterior à introduzida pelo DL n.º 6/96, uma vez que a remissão ali estabelecida só se
justificava para as regras de direito substantivo que o direito administrativo ao tempo não conhecesse
em matéria contratual.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: