Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4040/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/29/2001
Relator:J. G. Correia
Descritores:INEXISTÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA RECORRIDA
Sumário:I- No nosso ordenamento jurídico é sobre o recorrente ave impende o ónus de alegar e concluir (cfr. art. 684 do CPC).
II.- Como os recursos são meio de impugnação das decisões dos tribunais inferiores, o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas ( art. 684º, nº 2, do CPC), encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas ao tribunal recorrido.
III.- Patenteando as conclusões alegatórias que o recorrente nelas não imputa à sentença qualquer vício consistente em erro de determinação, aplicação ou interpretação de normas que constituam o suporte jurídico do acto tributário questionado, inexiste especifica crítica à legalidade da decisão que justifique a sua apreciação pelo Tribunal Superior.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: