Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4040/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Relator: | J. G. Correia |
| Descritores: | INEXISTÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA RECORRIDA |
| Sumário: | I- No nosso ordenamento jurídico é sobre o recorrente ave impende o ónus de alegar e concluir (cfr. art. 684 do CPC). II.- Como os recursos são meio de impugnação das decisões dos tribunais inferiores, o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas ( art. 684º, nº 2, do CPC), encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas ao tribunal recorrido. III.- Patenteando as conclusões alegatórias que o recorrente nelas não imputa à sentença qualquer vício consistente em erro de determinação, aplicação ou interpretação de normas que constituam o suporte jurídico do acto tributário questionado, inexiste especifica crítica à legalidade da decisão que justifique a sua apreciação pelo Tribunal Superior. |
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