Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4592/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:04/24/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO
ALEGAÇÕES
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:1. Se o recorrente nas suas alegações e conclusões se alheia do decidido e também inexiste questão de conhecimento oficioso, o recurso assim minutado não poderá deixar de soçobrar;
2. O requerimento de recurso da decisão que aplica uma coima em processo de contra-ordenação deve conter alegações e conclusões;
3. Se faltarem as conclusões deve o recorrente ser notificado para em prazo as apresentar, sob pena da sua rejeição;
4. Se no requerimento apresentado em cumprimento da notificação de despacho a ordenar a apresentação de tais conclusões o recorrente não encima o mesmo por "conclusões" e vem invocar a mesma questão que já invocara no requerimento de interposição, deve o recurso ser admitido desde que se consiga apreender as razões da discordância com o decidido, para mais quando o mesmo não houvera constituído advogado nos autos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: