Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04298/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
ADVOGADO COM PROCURAÇÃO FORENSE
LEGITIMIDADE DA REQUERENTE
Sumário:I - Não é insuficiente e/ou irregular a procuração forense com poderes gerais passada pela requerente da emissão de certidões, afim do ilustre mandatário requerer essas certidões.
II - O art. 7º, nº 1, al. b) do Dec. Lei nº 445/91 não colide com o disposto no art. 61º do C.P.A., apenas reforça o direito à informação dos interessados do procedimento.
III - Mas, além dos interessados directos no procedimento, podem ainda requerer certidões os interessados que mostrem ter interesse legítimo na obtenção das mesmas (art. 64º do C.P.A.).
IV - Tem legitimidade para requerer a emissão de certidões do processo de licenciamento de um particular, quando o requerente é proprietário de uma construção sita no loteamento, onde se insere a construção desse particular.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: