Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04298/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | Maria Isabel de São Pedro Soeiro |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO ADVOGADO COM PROCURAÇÃO FORENSE LEGITIMIDADE DA REQUERENTE |
| Sumário: | I - Não é insuficiente e/ou irregular a procuração forense com poderes gerais passada pela requerente da emissão de certidões, afim do ilustre mandatário requerer essas certidões. II - O art. 7º, nº 1, al. b) do Dec. Lei nº 445/91 não colide com o disposto no art. 61º do C.P.A., apenas reforça o direito à informação dos interessados do procedimento. III - Mas, além dos interessados directos no procedimento, podem ainda requerer certidões os interessados que mostrem ter interesse legítimo na obtenção das mesmas (art. 64º do C.P.A.). IV - Tem legitimidade para requerer a emissão de certidões do processo de licenciamento de um particular, quando o requerente é proprietário de uma construção sita no loteamento, onde se insere a construção desse particular. |
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