Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1686/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:FALTA DE REPRESENTAÇÃO
Sumário:1. Se um advogado actua em juízo sem se mostrar que esta autorizado pela parte cuja
representação invoca, há que distinguir entre a falta de mandato e a simples falta de
exibição de documento que o comprove (a procuração); nesta última hipótese não é caso de aplicar o
art. 40º do CPC mas somente de notificar o próprio advogado para juntar aquela documento. E só a
seguir a notificação que lhe seja feita, e se a irregularidade não for sanada, deve ser aplicado o disposto
naquele art. 40º, nomeadamente a sanção da parte final do seu nº 2.
2. Estando em causa na execução uma dívida referente imposto abolido e que foi já declarada prescrita,
ocorre inutilidade superveniente da lide, nos termos da al. e) do art 286º do CPC, aplicável
subsidiariamente, geradora de extinção da respectiva instância de oposição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: