Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3565/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | TRABALHO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO |
| Sumário: | Nos termos do art. 83º do DL 139-A/90 de 28/4 considera-se como trabalho docente extraordinário o número de horas de componente lectiva prestado para além das horas lectivas a que o docente está concretamente obrigado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |