Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00705/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/21/1999
Relator:A. São Pedro
Descritores:EMOLUMENTOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário: 1. Os emolumentos devidos pela emissão de uma certidão, revestem a natureza jurídica de taxas fiscais, sendo assim uma espécie do género tributos (onde se incluem além dos impostos, as taxas e as contribuições especiais - contribuições de melhoria e por maior despesa).
2. O contencioso fiscal subtraído à competência dos Tribunais Administrativos de Círculo, através do
artigo 51°, nº 3 do ETAF, compreende todos os tributos, pelo que as questões relativas à constituição, modificação ou extinção das taxas, revestem, para efeitos de determinação da competência, a natureza de questões fiscais.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: