Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00705/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Relator: | A. São Pedro |
| Descritores: | EMOLUMENTOS TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | 1. Os emolumentos devidos pela emissão de uma certidão, revestem a natureza jurídica de taxas fiscais, sendo assim uma espécie do género tributos (onde se incluem além dos impostos, as taxas e as contribuições especiais - contribuições de melhoria e por maior despesa). 2. O contencioso fiscal subtraído à competência dos Tribunais Administrativos de Círculo, através do artigo 51°, nº 3 do ETAF, compreende todos os tributos, pelo que as questões relativas à constituição, modificação ou extinção das taxas, revestem, para efeitos de determinação da competência, a natureza de questões fiscais. |
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| Decisão Texto Integral: |