Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2774/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/05/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | SUBSIDIO DE COMPENSAÇÃO ATRIBUÍDO A MAGISTRADOS CASA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | 1. O subsidio de compensação atribuído aos Magistrados do Ministério Público que não disponham de casa de habitação mobilada fornecida pelo Ministério da Justiça durante o exercício das suas funções, não constitui remuneração do trabalho, nem beneficio ou regalia auferidos pela prestação ou em razão desse mesmo trabalho, não se encontrando sujeita a IRS; 2. A Lei 39-B/94, de 27.12, não alterou o conceito e natureza do referido subsidio e do correlativo uso da casa de habitação de que aquele é sucedâneo, os quais permanecem fora do campo das normas de incidência do art.º 2.º n.º3 c) e n.º4 do CIRS . |
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| Decisão Texto Integral: |