Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2774/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/05/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:SUBSIDIO DE COMPENSAÇÃO ATRIBUÍDO A MAGISTRADOS
CASA DE HABITAÇÃO
Sumário: 1. O subsidio de compensação atribuído aos Magistrados do Ministério Público que não
disponham de casa de habitação mobilada fornecida pelo Ministério da Justiça durante o exercício das
suas funções, não constitui remuneração do trabalho, nem beneficio ou regalia auferidos pela prestação
ou em razão desse mesmo trabalho, não se encontrando sujeita a IRS;
2. A Lei 39-B/94, de 27.12, não alterou o conceito e natureza do referido subsidio e do correlativo uso
da casa de habitação de que aquele é sucedâneo, os quais permanecem fora do campo das normas de
incidência do art.º 2.º n.º3 c) e n.º4 do CIRS .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: