Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3403/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/20/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE DOS BENS PENHORADOS À DATA DA PENHORA PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR DOS BENS |
| Sumário: | 1. De acordo com o disposto no artº 319º do CPT , o possuidor dos bens penhorados, que seja terceiro e veja a sua posse ofendida pela penhora, pode deduzir embargos com vista à manutenção dessa posse. 2. O proprietário dos bens penhorados que não seja possuidor não pode deduzir embargos contra a penhora mas apenas instaurar acção de reivindicação. 3. Assim, têm de ser julgados improcedentes os embargos deduzidos por quem apenas prova ser proprietário dos bens penhorados à data da penhora, mas não prova a posse sobre os mesmos bens naquela data. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |