Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4089/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/18/2000
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS
Sumário: I)- O Código do Procedimento Administrativo só pode ser aplicável aos processos de
licenciamento de obras previstos, no DL nº 445/91, de 20-11, alterado pelo DL nº 250/94, de 15-10,,
desde que as suas disposições não envolvam diminuição das garantias dos particulares, nos termos do
artº 2º, 7, do C.P.A..
II)- A suspensão de um alvará de construção emitido por uma Câmara, ao abrigo do artº 84º, l, do CPA,
só pode ser determinada, se a Câmara, com a medida, prosseguir interesses públicos e não diminuir as
garantias dos particulares.
III)- Se a Câmara Municipal de Óbidos, através da suspensão da licença de alvará procurou salvaguardar
interesses particulares, que estariam a ser afectados, com a emissão do alvará, a suspensão ordenada não
pode invocar, como seu fundamento legal, o disposto no mencionado art0 84º, l, do CPA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: