Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2563/99
Secção:Contencioso Administrativo- 1.ª subsecção
Data do Acordão:04/06/2000
Relator:António Bento São Pedro
Descritores:DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - A actualização da pensão extraordinária dos Deficientes das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no art. 1º do Dec-Lei 134/97, de 31 de Maio cabe à Caixa Geral de Aposentações e ao Chefe de Estado Maior do respectivo ramo (a esta entidade cabe a instrução dos processos).
II - Um requerimento dirigido ao Ministro da Defesa Nacional, no âmbito do referido art. 1º do Dec-Lei 134/97, de 31 de Maio, e que não obteve qualquer decisão, não permite a formação de indeferimento tácito contenciosamente recorrível, por inexistir por parte daquela entidade qualquer dever de decisão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: