Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2563/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 1.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Relator: | António Bento São Pedro |
| Descritores: | DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS MINISTRO DA DEFESA NACIONAL INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A actualização da pensão extraordinária dos Deficientes das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no art. 1º do Dec-Lei 134/97, de 31 de Maio cabe à Caixa Geral de Aposentações e ao Chefe de Estado Maior do respectivo ramo (a esta entidade cabe a instrução dos processos). II - Um requerimento dirigido ao Ministro da Defesa Nacional, no âmbito do referido art. 1º do Dec-Lei 134/97, de 31 de Maio, e que não obteve qualquer decisão, não permite a formação de indeferimento tácito contenciosamente recorrível, por inexistir por parte daquela entidade qualquer dever de decisão. |
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| Decisão Texto Integral: |