Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2393/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Uma das condições da formação do acto tácito é que não tenha sido proferido acto expresso dentro do prazo legal necessário para a instituição daquele (nºl do artº 109º do CPA). II - Tendo sido decidida expressamente uma pretensão formulada num requerimento, dentro do prazo previsto no nº2 do artº 109º do CPA (90 dias), não se formou qualquer acto tácito sobre tal pretensão, carecendo o recurso contencioso onde se impugna tal indeferimento tácito de objecto, devendo, em consequência, ser rejeitado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |