Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2393/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/24/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário: I - Uma das condições da formação do acto tácito é que não tenha sido proferido acto
expresso dentro do prazo legal necessário para a instituição daquele (nºl do artº 109º do CPA).
II - Tendo sido decidida expressamente uma pretensão formulada num requerimento, dentro do prazo
previsto no nº2 do artº 109º do CPA (90 dias), não se formou qualquer acto tácito sobre tal pretensão,
carecendo o recurso contencioso onde se impugna tal indeferimento tácito de objecto, devendo, em
consequência, ser rejeitado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: