Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5042/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/16/2001
Relator:J. Carvalho
Descritores:MÉTODOS INDICIÁRIOS
Sumário:1º Verificados os pressupostos legais que legitimam o recurso a métodos indiciários para apuramento do IVA dada a não fiabilidade da escrita do contribuinte e a impossibilidade do apuramento do imposto em falta através de correcções técnicas a liquidação subsequente levada a cabo pela AF goza de presunção de legalidade
2º Cabe assim ao sujeito passivo demonstrar que tal liquidação padece de alguma ilegalidade ou lançar dúvida fundada nos termos do artigo 121 do CPT.
3º Não existe incompatibilidade entre a imputação de falsidade a determinadas facturas e a relevância dos seus valores no apuramento de volume de negócios essa falsidade pode efectivamente se for caso disso determinar o recurso ao método indiciário para apuramento da matéria tributável nada impedindo que sejam relevados os seus valores no cálculo do volume de negócios quando dele forem comprovadamente determinantes.
4º Tendo os SPFT em visita de inspecção e em exame à escrita do contribuinte constatado a existência de omissão de registo de vendas o registo na sua contabilidade de custos não referentes à empresa bem como registado na sua contabilidade transacções comerciais fictícias com vista à obtenção do IVA correspondente e não sendo possível determinar o apuramento do imposto em falta através de correcções técnicas está legitimado o recurso aos métodos indiciários no apuramento do imposto em falta.
Não sofre de omissão de pronúncia a sentença que decide improcedente a impugnação improcedente quando dá como provados os pressupostos que legitimam o recurso ao método presuntivo para apuramento do imposto bem como a bondade dos critérios valorimétricos utilizados e a regularidade da liquidação dos juros compensatórios quando o impugnante nada consegue demonstrar em contrário ou sequer lançar a dúvida sobre o apuramento do montante liquidado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: