Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2352/99
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:02/08/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO
SUA NÃO FORMAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO POR CARÊNCIA DE OBJECTO
Sumário:I - A formação de acto tácito negativo, nos termos dos arts. 9º nº 1 e 109º do C.P.A. pressupõe a existência do dever de decidir por parte do órgão a quem a pretensão é dirigida.
II - Não possuindo tal órgão competência dispositiva primária para decidir a pretensão do recorrente, não existe dever legal de decidir, carecendo o recurso de objecto e devendo ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição- par. 4º do artº 57º do R.S.T.A.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: