Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2352/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO SUA NÃO FORMAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO POR CARÊNCIA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A formação de acto tácito negativo, nos termos dos arts. 9º nº 1 e 109º do C.P.A. pressupõe a existência do dever de decidir por parte do órgão a quem a pretensão é dirigida. II - Não possuindo tal órgão competência dispositiva primária para decidir a pretensão do recorrente, não existe dever legal de decidir, carecendo o recurso de objecto e devendo ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição- par. 4º do artº 57º do R.S.T.A. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |