Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:896/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/02/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO
Sumário: O prazo para a dedução dos embargos de terceiro conta-se a partir do dia em que foi
praticado o acto ofensivo da posse ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa (art.
319º do CPT), conhecimento esse que a lei não restringe ao conhecimento por notificação judicial.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: