Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 896/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/02/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO |
| Sumário: | O prazo para a dedução dos embargos de terceiro conta-se a partir do dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa (art. 319º do CPT), conhecimento esse que a lei não restringe ao conhecimento por notificação judicial. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |