Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64411
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/13/2001
Relator:Dulce Neto
Descritores:PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA
ISENÇÃO DE IRC
Sumário:1. A alínea a) do art. 9º do CIRC não menciona qualquer exigência quanto aos meios e
modos utilizados pelas pessoas colectivas de mera utilidade pública para prosseguirem os fins culturais,
nem limita as entidades beneficiárias da isenção às mencionadas nas alíneas a) e b) do nº l do art. 39º do
CIRC .
2. Prosseguindo a recorrente uma actividade que se inscreve exclusivamente no âmbito da formação
profissional, cultural e social do meio rural e, em particular, do sector agrícola, através de uma acção
educativa que se concretiza no desenvolvimento de programas ordenados de ensino e em diversas
actividades de formação permanente, promovendo para o efeito a criação de casas-escolas agrícolas por
todo o país e destinando todos os rendimentos obtidos à satisfação desses fins, não restam dúvidas de
que se encontra isenta de IRC por foiça do disposto na alínea a) do nº l do art. 9º do CIRC .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: