Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 587/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/01/2000 |
| Relator: | João B. O. Sousa |
| Descritores: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | 1- O acto pelo qual o Secretário de Estado da Administração Educativa determina que a remuneração prevista no art. 79º do Estatuto da Aposentação se aplica aos docentes em exercício efectivo de funções que se aposentem ao abrigo do art. 121a do DL 139-A/90, de 28-4, é um acto normativo e não um acto administrativo. 2- É ilegal e deve ser rejeitado o recurso contencioso de anulação que tem por objecto um acto normativo. |
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