Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:587/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/01/2000
Relator:João B. O. Sousa
Descritores:SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário: 1- O acto pelo qual o Secretário de Estado da Administração Educativa determina que a
remuneração prevista no art. 79º do Estatuto da Aposentação se aplica aos docentes em exercício
efectivo de funções que se aposentem ao abrigo do art. 121a do DL 139-A/90, de 28-4, é um acto
normativo e não um acto administrativo.
2- É ilegal e deve ser rejeitado o recurso contencioso de anulação que tem por objecto um acto
normativo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: