Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02097/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/03/1998
Relator:Helena Maria Ferreira Lopes
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LUCROS CESSANTES
INFARMED
Sumário:1. O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange não só a
decisão recorrida como também o próprio pedido de suspensão, caso este tenha sido decidido naquela sentença;
2. Para que se mostre preenchido o requisito previsto na alínea a) do nº l do artigo 76° da LPTA é
necessário que, dos factos alegados pelo requerente e dos elementos probatórios resultantes dos autos, se possa concluir
(i) pela verificação provável de determinados prejuízos;
(ii) pela existência de uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos
invocados;
(iií) e pela impossibilidade ou dificuldade de reparação dos prejuízos;
3. Assim, e para que se verifique o requisito previsto na alínea a) do nº l do artigo 76° da LPTA, é, entre o mais, necessário que o requerente alegue prejuízos prováveis;
4. Tendo o requerente alegado factos que, a serem considerados prejuízos, só poderão ser integrados no conceito de lucros cessantes, e não tendo esta alegado factos suficientes com vista à sua integração naquele conceito, teremos que concluir pela inexistência de prejuízos, e, portanto, pela não verificação do requisito da alínea a) do artigo 76° da LPTA.
5. Com efeito, para que se possa concluir pela existência de uma relação de causa/efeito entre os
benefícios que a recorrente alega que irá deixar de obter e o acto impugnado - e que,in casu, se traduzem em vendas inferiores às que se realizariam, caso o INFARMED não autorizasse um terceiro a alterar o material de acondicionamento de um determinado medicamento para blister -, e necessária a alegação de factos através dos quais se possa concluir que a recorrente esperava, fundadamente. que o INFARMED, no futuro, nunca autorizaria a alteração do material de acondicionamento de mais nenhum medicamento com a mesma substância activa do medicamento da recorrente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: