Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4831/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/09/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS
CONVOLAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA MEIO PROCESSUAL DE SUSPENSÃO
Sumário: I - O DL nº 134/98, de 15.05, visando transpor para a ordem jurídica interna portuguesa a
Directiva nº 89/665/CEE, do Conselho, de 21.12, no que concerne a "procedimentos a adoptar em
matéria de recursos no âmbito da celebração de contratos de direito público de obras, de prestação de
serviços e de fornecimentos de bens", submeteu ao regime jurídico nele fixado apenas os actos
administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, de prestação de
serviços e de fornecimentos de bens, com a exclusão de quaisquer outros, designadamente os relativos à
concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos.
II - É inadmissível a convolação do meio processual de medida cautelar pedida ao abrigo do disposto no
artº2º, nº2 do DL nº 134/98, de 15.05, para o meio processual acessório de suspensão de eficácia,
previsto no artº 76º da LPTA , por a tal se opor o principio da estabilidade da instância, principio que
impõe que a instância se deve manter a mesma quanto ao pedido e à causa de pedir - artº 268º do CPC,
ex vi artº 1º da LPTA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: