Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4747/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DA EMPRESA |
| Sumário: | 1. Decretada medida de recuperação da empresa, tal sentença homologatória vincula todos os credores cujos créditos sejam desprovidos de garantia real, tenham ou não reclamado o seu crédito, desde que os mesmos sejam anteriores à instauração do processo de recuperação; 2. O nascimento de um crédito proveniente de coima e de custas ocorre, após o trânsito em julgado do despacho que aplicou a competente coima e condenou em custas a arguida, no processo contra-ordenacional; 3. Tendo este crédito nascido em data posterior à da sentença homologatória da concordata, não fica sujeito ao que nesta se decidiu. |
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