Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3351/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/02/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | JUÍZO DE VALOR |
| Sumário: | As certidões são reproduções autenticadas, passadas por ordem ou despacho de autoridade procedimental, com competência própria ou delegação ordinária para o efeito, de documentos autênticos ou particulares constantes do processo procedimental e o pedido de passagem de uma certidão tem como pressuposto que esta é o documento emitido em face de um original. O meio processual da intimação não é adequado para requerer a emissão de um documento que contenha um juízo de valor ou de ciência, ainda que baseado em dados que constem dos seus arquivos ou preexistam no seu conhecimento, sendo matéria excluída da certidão a obtenção de pareceres, opiniões, instruções, ou qualquer outra forma de elucidação, seja de que natureza for que extravasem do documento ou procedimento. |
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| Decisão Texto Integral: |