Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3351/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/02/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:JUÍZO DE VALOR
Sumário: As certidões são reproduções autenticadas, passadas por ordem ou despacho de autoridade
procedimental, com competência própria ou delegação ordinária para o efeito, de documentos autênticos
ou particulares constantes do processo procedimental e o pedido de passagem de uma certidão tem
como pressuposto que esta é o documento emitido em face de um original.
O meio processual da intimação não é adequado para requerer a emissão de um documento que
contenha um juízo de valor ou de ciência, ainda que baseado em dados que constem dos seus arquivos
ou preexistam no seu conhecimento, sendo matéria excluída da certidão a obtenção de pareceres,
opiniões, instruções, ou qualquer outra forma de elucidação, seja de que natureza for que extravasem do
documento ou procedimento.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: