Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:742/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/14/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:TAXA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
Sumário: 1. Nos termos do artº 11º nº l c) da Lei 1/87 de 6.1 os municípios podem cobrar taxa pela
"ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública", cujo produto constitui
receita municipal conforme estabelecido no artº 4º nº l g) do citado diploma, competindo à assembleia
municipal "estabelecer nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos", como
preceituado no artº 39º nº 2 l) do Dec. Lei 100/84 de 29.3.2. A utilização do domínio público por
particulares, o chamado uso privativo, depende de consentimento da Administração, expresso em
título jurídico individual, nomeadamente, por meio de licença.
3. Provado que tanto as instalações particulares do posto de abastecimento de combustíveis e
lubrificantes como o serviço de abastecimento, ocupam e se desenrolam em terreno privado, a taxa
exigida pelo Município de Sintra relativa a Instalações Abastecedoras de Carburantes Líquidos, Ar e
Água padece, pelo nenos, de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e de direito
da respectiva liquidação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: