Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 742/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/14/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | 1. Nos termos do artº 11º nº l c) da Lei 1/87 de 6.1 os municípios podem cobrar taxa pela "ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública", cujo produto constitui receita municipal conforme estabelecido no artº 4º nº l g) do citado diploma, competindo à assembleia municipal "estabelecer nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos", como preceituado no artº 39º nº 2 l) do Dec. Lei 100/84 de 29.3.2. A utilização do domínio público por particulares, o chamado uso privativo, depende de consentimento da Administração, expresso em título jurídico individual, nomeadamente, por meio de licença. 3. Provado que tanto as instalações particulares do posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes como o serviço de abastecimento, ocupam e se desenrolam em terreno privado, a taxa exigida pelo Município de Sintra relativa a Instalações Abastecedoras de Carburantes Líquidos, Ar e Água padece, pelo nenos, de vício de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto e de direito da respectiva liquidação. |
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