Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01030-A/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/30/1998 |
| Relator: | Coelho da Cunha |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA PAGAMENTO DE QUANTIA REQUISITOS |
| Sumário: | Estando em causa o pagamento de uma quantia em dinheiro pelo particular à Administração, configurado no caso concreto pela "reposição de uma quantia", e não havendo sido prestada caução, há que analisar, para poder ser deferido o pedido de suspensão, todos os requisitos previstos no nº 1 do art. 76º da LPTA. |
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| Decisão Texto Integral: |