Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:13/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/03/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DE RECURSO
CARÊNCIA DE OBJECTO DO RECURSO
Sumário:O Secretário de Estado da Administração Pública não tem o dever legal de decidir requerimento de funcionário do CRSS relativo a posicionamento da carreira já que a competência para decidir a questão pertence ao dirigente máximo do serviço, ou seja, o Conselho Directivo do CRSS, já que a competência atribuída aos directores dos serviços sub-regionais de Segurança Social é uma competência própria mas não exclusiva
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: