Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 13/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/03/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DE RECURSO CARÊNCIA DE OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | O Secretário de Estado da Administração Pública não tem o dever legal de decidir requerimento de funcionário do CRSS relativo a posicionamento da carreira já que a competência para decidir a questão pertence ao dirigente máximo do serviço, ou seja, o Conselho Directivo do CRSS, já que a competência atribuída aos directores dos serviços sub-regionais de Segurança Social é uma competência própria mas não exclusiva |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |