Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00426/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/23/1998
Relator:São Pedro
Descritores: ACTO PROCESSADOR DE VENCIMENTO
REPOSICIONAMENTO EM NOVO REGIME
ACEITAÇÃO DA NOMEAÇÃO 
Sumário:I - A circunstância de um funcionário público ter aceite a nomeação, em 2.1.92, como oficial
administrativo principal - escalão 1 - índice 245 - e não ter interposto recurso contencioso dessa decisão, não transforma em acto meramente confirmativo, a coberto da força protectora do caso decidido, o acto que posteriormente indefere um requerimento do funcionário onde este pede que seja revista a sua situação jurídica (o seu posicionamento no NSR).
II - Com efeito, sendo este pedido feito ao abrigo e com invocação do DL nº 61/92, de 15de Abril, e
sendo este diploma posterior à aceitação da nomeação, os actos de nomeação e de indeferimento foram proferidos em diversos domínios de vigência jurídica, sendo, por isso, necessariamente diferente a sua fundamentação jurídica. O acto de indeferimento é inovador, na medida em que determina que o referido e invocado decreto lei (DL nº 61/92, de 15 de Abril) não altera a posição jurídica do requerente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: