Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2733/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/07/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I- De acordo com o DL nº 13/98, de 24/01, o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, precedido sempre de concurso, é feito por docentes em regime de destacamento ou de contratação local. II- Se a partir de certa altura deixarem de se reunir todos os requisitos necessários à observância de um daqueles regimes, pode o Estado Português discricionariamente autorizar que docentes que tenham anteriormente leccionado no estrangeiro ali permaneçam em funções num regime especial composto parcialmente das regras da contratação local. III- Nessa medida, se para tanto forem previamente requisitados, pode o Governo permitir que os docentes sejam contratados localmente, desde que o pagamento dos abonos remuneratórios fique totalmente a cargo das respectivas autoridades estrangeiras e, assim, desonerado o Estado Português do pagamento da completação referida no art. 10º do mencionado diploma. |
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