Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4055/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Relator: | C. Rodrigues |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS NATUREZA DOS PREJUÍZOS ÓNUS DE ALEGAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO |
| Sumário: | Os prejuízos a considerar na verificação do requisito a que alude a al. a) do nº l do art. 76º da LPTA são os reais e efectivos que surjam como consequências adequadas ou prováveis da própria execução do acto. |
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| Decisão Texto Integral: |