Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4055/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:C. Rodrigues
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTOS
NATUREZA DOS PREJUÍZOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO
Sumário: Os prejuízos a considerar na verificação do requisito a que alude a al. a) do nº l do art. 76º
da LPTA são os reais e efectivos que surjam como consequências adequadas ou prováveis da própria
execução do acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: