Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00741/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/1999
Relator:José Gomes Correia
Descritores:TAXA
INSTALAÇÕES ABASTECEDORAS DE CARBURANTES LÍQUIDOS
Sumário: I) - Nos termos do nº2 da Lei nº 1/87, a impugnação da taxa relativa a instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água, depende de reclamação/impugnação administrativa prévia, só cabendo recurso contencioso da decisão desta para o T.T. de 1ª Instância.
II)- Não tendo sido previamente deduzida reclamação administrativa tal falta não pode considerar-se
sanada pelo facto de, tendo sido deduzida impugnação judicial, a entidade administrativa competente
decidir manter o acto impugnado, e dela não cabe recurso para o T.T. de 1ª Instância.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: