Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00741/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | TAXA INSTALAÇÕES ABASTECEDORAS DE CARBURANTES LÍQUIDOS |
| Sumário: | I) - Nos termos do nº2 da Lei nº 1/87, a impugnação da taxa relativa a instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água, depende de reclamação/impugnação administrativa prévia, só cabendo recurso contencioso da decisão desta para o T.T. de 1ª Instância. II)- Não tendo sido previamente deduzida reclamação administrativa tal falta não pode considerar-se sanada pelo facto de, tendo sido deduzida impugnação judicial, a entidade administrativa competente decidir manter o acto impugnado, e dela não cabe recurso para o T.T. de 1ª Instância. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |