Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01428/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/05/1998 |
| Relator: | António S. Pedro |
| Descritores: | VÍCIOS DO ACTO VÍCIOS DA SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I. Os vícios imputados ao acto administrativo apreciados e não reconhecidos na sentença do Tribunal Administrativo de Círculo, que nega provimento ao recurso contencioso, passam a ser também vícios da sentença. II. A fundamentação traduz-se na indicação dos motivos de facto e de direito que determinam a decisão da Administração. Tal indicação é suficiente se o interessado puder conhecer os factos e as razões jurídicas invocadas. III. Nos casos em que o acto administrativo é praticado no uso de poderes avaliativos ou valorativos (justiça administrativa), a falta de fundamentação só pode ser imputada à deficiente indicação dos factos subjacentes a tais juízos. A veracidade de tais factos, é uma questão de erro de facto nos pressupostos e a deficiente avaliação dos mesmos uma questão de erro de direito (se houver negligência) ou desvio do poder (se houver dolo); IV. Está suficientemente fundamentado o acto do COJ que atribui a classificação de suficiente se, no relatório do inspector, para onde remete o acto, se indicarem de forma individualizada os comportamentos do funcionário que levaram à atribuição de tal notação. |
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