Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4490/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO AMNISTIA DE INFRACÇÕES ERRO NOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I- Terminado o período de licença para gozo de férias de um agente da PSP, a apresentação ao serviço deve ocorrer pelas 9 horas do dia imediato, mesmo que a rendição apenas se verifique pelas 13 horas desse dia, se assim o tiver sido determinado no respectivo passaporte de licença. II- Essa determinação, efectuada pelo Comandante Metropolitano respectivo, seu superior hierárquico, constitui uma ordem de serviço que ao agente só reconheceria o direito de resistência e a cessação do dever de obediência se o seu cumprimento implicasse a prática de um crime (art. 42º, nº2, do Regulamento Disciplinar da PSP: Lei nº 7/90, de 20/02), o que não era o caso. III- Não tendo feito as duas apresentações àquela hora dos dias 3 de Julho e l de Outubro de 1997, cometeu o agente duas tantas infracções. IV- Se o agente foi pelo mesmo acto administrativo disciplinarmente punido relativamente a ambas, mas se uma delas estava já prescrita no momento da sanção, em princípio o acto impugnado tem que ser anulado por erro nos pressupostos. |
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| Decisão Texto Integral: |