Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2585/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/02/1999
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:DEFÍNITIVIDADE DOS ACTOS DOS DIRECTORES GERAIS
Sumário: 1. as competências próprias dos Directores Gerais a que alude o Mapa II do DL 323/89 de
26/9, não são competências exclusivas nem reservadas, mas sim competências separadas, pelo que se
impunha o recurso hierárquico necessário do acto impugnado, para que o Ministro das Finanças
decidisse a título definitivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: