Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2585/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | DEFÍNITIVIDADE DOS ACTOS DOS DIRECTORES GERAIS |
| Sumário: | 1. as competências próprias dos Directores Gerais a que alude o Mapa II do DL 323/89 de 26/9, não são competências exclusivas nem reservadas, mas sim competências separadas, pelo que se impunha o recurso hierárquico necessário do acto impugnado, para que o Ministro das Finanças decidisse a título definitivo. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |