Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00359/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/04/1997
Relator:António Xavier Forte
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Não há nulidade de sentença, nos termos do art. 668º, nº 1, al. c), do C.P.C., se a mesma apresenta determinados fundamentos e a decisão aparece como corolário lógico desses fundamentos.
II - Os Tribunais Administrativos são competentes para apreciar pedidos de intimação para passagem de certidão, relativos a actos administrativos praticados pelo CEMA.
III - A entidade requerida não pode recusar a passagem de certidão com fundamento numa por si
suposta falta de interesse ou desnecessidade do requerente em obtê-la, já que cabe exclusivamente ao interessado ajuizar desse interesse ou necessidade e, bem assim da utilidade e da licitude dos fins para que pretende usá-la.
IV - Os motivos da recusa da emissão da certidão encontram-se taxativamente circunscritos nos nºs 1 a 3, do art. 82º, da LPTA, às matérias secretas e confidenciais aí definidas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: