Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4538/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/16/2001 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | IRS REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL E SEUS EFEITOS NO IRS ERRO NA FORMA DO PROCESSO CONVOLAÇÃO PARA O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | 1. Atento o disposto no artº 14º nº 2 do CIRS , estão sujeitos a imposto os rendimentos agregado familiar, sendo ambos os cônjuges sujeitos passivos do imposto, independentemente de o regime de casamento ser o da separação de bens. 2. Assim, é parte legitima na execução fiscal o cônjuge que figura no título executivo, apesar de o regime de casamento ser o da separação de bens, relativamente aos rendimentos constantes da declaração conjunta de rendimentos. 3. Existindo erro na forma do processo, o juiz só poderá convolar este para o meio processual adequado, se tal não violar normas legais imperativas, o que é o caso de o contribuinte, por ter deixado passar o respectivo prazo, já não poder exercer o seu direito pelo meio processual adequado, à data em que utilizou a forma processual errada. |
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